Wednesday, February 13, 2008

Escrever direito por linhas tortas

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É interessante que se discuta agora a forma do direito português (para além da substância). Sempre achei que a linguagem do direito não é português e que só podia ser assim para não ser percebida pelos comuns mortais. Depois, como estudar direito é "empinar" todo aquele palavreado, muitas vezes sem o entender, por muito que mo aconselhassem, recusei-me a fazer tal curso. Acho que fiz bem, porque o meu entendimento da justiça não vai em conluios nem em salamaleques, e teria sido logo processada no início da carreira, certamente.
E assim estamos, mais uma vez neste patético atavismo, à espera que nada se faça para melhorar a situação. Por isso, aqui vai, para os senhores e senhoras juristas, legisladores, magistrados, causídicos e ministro uma recomendação: já leram o Código de Napoleão, vulgo "o pai de todos os Códigos Civis"? É de 1804 e o paradigma do que deve ser a escrita das leis: simples, directo, conciso. A seguir veio o Código do Processo Civil (1806); o Código do Comércio (1807); o Código de Instrução Criminal (1808); e o Código Penal ( 1810). As bases da sociedade moderna estão aqui estabelecidas numa forma inteligível para todos. Os Códigos portugueses são ainda escritos à Antigo Regime. Que azar o nosso as malditas Invasões não terem cá deixado a legislação como herança.
Surpreendidos? Pois, pois, é verdade; o homem era mesmo bom em muita coisa e foi sempre orientado por um sentido de justiça eficaz. Leiam e aprendam, que ainda vão a tempo. Imitam os franceses em tanta coisa, porque não nisto, que faz parte daquilo que têm de melhor?
Ah, relembro que Napy tinha ascendente Libra. Era, portanto, um dirigente muito equinocial. E que o Código com o seu nome entrou em vigor no equinócio de Primavera. Et pour cause!
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